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TRT13 - IMÓVEIS E BENS DIVERSOS

Leilão de bens móveis e imóveis - TRT13.

  • Leilão
    A partir das 19/09/2023 14:00

Prédio residencial e respectivo terreno próprio situado na Rua Projetada VL 131, n° 57, no bairro Cidade Universitária

OBSERVAÇÃO: IMÓVEL COM USUFRUTO VITALÍCIO EM FAVOR DE SOLANGE DE FÁTIMA FRANCISCO DA SILVA.

  • Avaliação

    300.000,00

  • Leiloeiro

    VINICIUS VIDAL LACERDA (16971)

  • Comitente

    CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE - TRT13

  • Código Leilão

    164/2023

  • Código Lote

    002528

  • Número Lote

    LOTE 25

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Online e Presencial

Descrição

Prédio residencial e respectivo terreno próprio situado na Rua Projetada VL 131, n° 57, no bairro Cidade Universitária, registrado no Cartório Carlos Ulysses desta Capital, sob a matricula n° 26393, medindo 10m de frente e fundos por 20m de ambos os lados, numa área total de 200m², contendo terraço social, sala, 02 quartos, cozinha, WC e banheiro, limitando-se pelo lado direito com imóvel 47 da Coop. Intersindical da Paraíba, lado esquerdo com imóvel 67, da Coop. Intersindical da Paraíba, fundos com imóvel 46 da Coop. Intersindical da Paraíba, com frente para a Rua VL 128. A casa atualmente conta com três quartos, uma vez gue foi utilizada parte da sala para fazer esse novo cômodo.

OBS.1: IMÓVEL COM USUFRUTO VITALÍCIO EM FAVOR DE SOLANGE DE FÁTIMA FRANCISCO DA SILVA.

OBS.2: No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c Art. 1.921).

OBS.3: UTILIZE O AUDITÓRIO PARA EFETUAR LANCES.

OBS.4: A ARREMATAÇÃO SERÁ REALIZADA PRIORITARIAMENTE ATRAVÉS DE LANCES EFETUADOS NA PLATAFORMA, OBEDECENDO O VALOR INICIAL ESTABELECIDO. CASO NÃO HAJA OFERTAS, EVENTUAIS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS ATRAVÉS DO EMAIL [email protected] E/OU [email protected] ATÉ ÀS 16 HORAS DO DIA 21/09/2023, PARA ANÁLISE DO JUÍZO COMPETENTE.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
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